

Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual
Foi publicada no dia 08/05/2020, pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a PORTARIA Nº 11.347 (retificada posteriormente para Nº 11.437), de 6 de maio de 2020, que estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação - CA e dá outras providências.
Nosso programa de implementação constitui em:
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Avaliação de Equipamento de Proteção Individual;
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Certificados de Conformidade e Relatórios de Ensaio;
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Prazo de Validade do Certificado de Aprovação;
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Migração de Certificado de Aprovação; Comercialização e Marcações Obrigatórias;
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Fiscalização do Equipamento de Proteção Individual;
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Suspensão do Certificado de Aprovação.