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Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual

Foi publicada no dia 08/05/2020, pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a PORTARIA Nº 11.347 (retificada posteriormente para Nº 11.437), de 6 de maio de 2020, que estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação - CA e dá outras providências.

Nosso programa de implementação constitui em:

  • Avaliação de Equipamento de Proteção Individual;

  • Certificados de Conformidade e Relatórios de Ensaio;

  • Prazo de Validade do Certificado de Aprovação;

  • Migração de Certificado de Aprovação; Comercialização e Marcações Obrigatórias;

  • Fiscalização do Equipamento de Proteção Individual;

  • Suspensão do Certificado de Aprovação.

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